A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Alagoas, CIB/AL, é órgão vinculado à Secretaria de Estado da Saúde que atua no processo de negociação intergovernamental, criando um ambiente institucional de consolidação de uma cultura mais estável nos espaços regionais de um determinado modo de organização e funcionamento em que é possível verificar a existência de estruturas permanentes para processamento técnico-político dos temas e assuntos que são objeto da negociação e pactuação que reflete na sua legitimidade como instância de decisão consensual para os governos municipal e estadual.
Criada pela Portaria FUSAL/SSSS/AL, nº 395 de 21 de junho de 1993, em conformidade ao disposto no item 2.2.1 da Portaria do Ministério da Saúde nº 545, de 20 de maio de 1993, e reconhecida pela Lei Federal Nº 12.466, de 24 de agosto de 2011 como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS); a Comissão Intergestores Bipartite de Alagoas – CIB-AL, atua como instância colegiada de decisão e de articulação política, de negociação e pactuação entre o Estado e os Municípios na regulamentação e operacionalização das políticas de saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS no Estado de Alagoas. A Comissão é integrada paritariamente por representantes da Secretaria de Estado da Saúde e pelos membros da Diretoria do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde – COSEMS do Estado de Alagoas que representam o conjunto de Secretários Municipais de Saúde.
Como as diretrizes do SUS estabelecem, entre outros aspectos, que o sistema de saúde deve ser descentralizado, municipalizado, regionalizado e hierarquizado, a Comissão Intergestores Bipartite tem a função de colaborar com a organização do SUS no Estado, para cumprir seus objetivos maiores, de aperfeiçoar a universalidade da saúde, garantir a integralidade da assistência e obter a equidade de acesso às ações e serviços de saúde entre as diferentes regiões do Estado.
Decreto No 7.508, de 28/06/2011
Regulamenta a Lei no 8.080, de 19/09/1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa.
CAPÍTULO V - DA ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA
Seção I - Das Comissões Intergestores
Art. 30. As Comissões Intergestores pactuarão a organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em Rede de Atenção à Saúde, sendo: