SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

Governo do Estado de Alagoas

SOBRE A CIB

SOBRE A CIB

A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Alagoas, CIB/AL, é órgão vinculado à Secretaria de Estado da Saúde que atua no processo de negociação intergovernamental, criando um ambiente institucional de consolidação de uma cultura mais estável nos espaços regionais de um determinado modo de organização e funcionamento em que é possível verificar a existência de estruturas permanentes para processamento técnico-político dos temas e assuntos que são objeto da negociação e pactuação que reflete na sua legitimidade como instância de decisão consensual para os governos municipal e estadual.


Diretrizes

Criada pela Portaria FUSAL/SSSS/AL, nº 395 de 21 de junho de 1993, em conformidade ao disposto no item 2.2.1 da Portaria do Ministério da Saúde nº 545, de 20 de maio de 1993, e reconhecida pela Lei Federal Nº 12.466, de 24 de agosto de 2011 como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS); a Comissão Intergestores Bipartite de Alagoas – CIB-AL, atua como instância colegiada de decisão e de articulação política, de negociação e pactuação entre o Estado e os Municípios na regulamentação e operacionalização das políticas de saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS no Estado de Alagoas. A Comissão é integrada paritariamente por representantes da Secretaria de Estado da Saúde e pelos membros da Diretoria do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde – COSEMS do Estado de Alagoas que representam o conjunto de Secretários Municipais de Saúde.

Como as diretrizes do SUS estabelecem, entre outros aspectos, que o sistema de saúde deve ser descentralizado, municipalizado, regionalizado e hierarquizado, a Comissão Intergestores Bipartite tem a função de colaborar com a organização do SUS no Estado, para cumprir seus objetivos maiores, de aperfeiçoar a universalidade da saúde, garantir a integralidade da assistência e obter a equidade de acesso às ações e serviços de saúde entre as diferentes regiões do Estado.

Funções

  • Atualizar e acompanhar a movimentação da PPI de atenção à saúde.
  • Desenhar o processo regulatório, com definição de fluxos e protocolos.
  • Estimular estratégias de qualificação do Controle Social.
  • Apoiar o processo de planejamento Local, Regional e Estadual.
  • Constituir um processo dinâmico de avaliação e monitoramento regional.
  • Instituir um processo dinâmico de planejamento regional.

Objetivos

  1. Decidir sobre aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados nos Conselhos de Saúde e Comissões Intergestores Regionais (CIRs), em consonância com a Política de Saúde dos 03 (três) entes federados.
  2. Definir diretrizes intermunicipais e, estadual, das redes de gestão e atenção à saúde, compatível à sua governança institucional, primando pela integralidade das ações e serviços.
  3. Estabelecer diretrizes para as regiões de saúde, distrito sanitário, referência e contra referência e demais aspectos vinculados à integração de territórios e das ações e serviços de saúde entre os entes.
  4. Articular junto às áreas técnicas da Secretaria de Estado da Saúde e dos municípios nos processos de negociação e pactuação no âmbito da CIB/AL.
  5. Assessorar, monitorar, avaliar e homologar as resoluções, bem como negociar e pactuar as proposições das Comissões Intergestores Regionais (CIRs) do Estado de Alagoas.

Competências

  • Exercer as competências definidas na legislação vigente do SUS.
  • Elaborar propostas e definir diretrizes e estratégias para implementação e operacionalização do SUS, no âmbito do Estado.
  • Acompanhar e avaliar os Sistemas Municipais de Saúde, conforme mecanismos a serem definidos pelas áreas técnicas, da SESAU, baseados em atos legais do MS.
  • Manter contato permanente com a CIT e demais CIBs para troca de informações objetivando o fortalecimento do SUS.
  • Manter articulação permanente com o Conselho Estadual de Saúde com vistas a viabilizar a operacionalização do SUS, e conforme legislação vigente.
  • Apreciar e aprovar os processos de habilitação dos Municípios às condições de gestão, em conformidade com a legislação vigente do SUS.
    Parágrafo Único – Caso não haja consenso no processo de habilitação o mesmo será resolvido pelo Conselho Estadual de Saúde – CES e, sucessivamente, pela Comissão Intergestores Tripartite – CIT e Conselho Nacional de Saúde – CNS.
  • Mediar a relação entre os Sistemas Municipais de Saúde, viabilizando os propósitos integradores e harmonizadores do SUS.
  • Pactuar e integrar as programações entre gestores das três esferas de governo.
  • Pactuar os tetos financeiros, em conformidade com a programação assistencial previamente definida, dentro das disponibilidades orçamentárias conjunturais, oriundos dos recursos das três esferas de governo, capazes de viabilizar a atenção às necessidades assistenciais e às exigências ambientais.

Regimento Interno

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Legislação

Decreto No 7.508, de 28/06/2011

Regulamenta a Lei no 8.080, de 19/09/1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa.

CAPÍTULO V - DA ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA

Seção I - Das Comissões Intergestores

Art. 30. As Comissões Intergestores pactuarão a organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em Rede de Atenção à Saúde, sendo:

  • A CIT, no Âmbito da União, vinculada ao Ministério da Saúde para efeitos administrativos e operacionais;
  • A CIB, no Âmbito do Estado, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais; e
  • A Comissão Intergestores Regional - CIR, no Âmbito regional, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais, devendo observar as diretrizes da CIB.